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Quais seriam os requisitos para um programa de Compliance eficaz?

Dentro das melhores práticas do ESG (Environment, Social & Governance), que pode ser interpretado como boas práticas de Sustentabilidade Ambiental, Responsabilidade Social e Governança Corporativa, uma das principais premissas a serem adotadas em uma empresa para atendimento de requisitos técnicos e regulatórios, é um efetivo programa de compliance, que nada mais é que desenvolver e implantar práticas, que cabem tanto na esfera pública como privada, que visam alinhar os procedimentos de uma organização às leis, regras, políticas e normas existentes. Seu objetivo é gerar valor para o negócio, sem deixar o cumprimento das leis de lado.

Existem no mercado muitas metodologias e técnicas a respeito de como implantar boas práticas de compliance, incluindo a próprio International Organization for Standardization, (Organização Internacional para Padronização), ou mais conhecida como “ISO”, que é uma entidade de padronização e normatização, criada em Genebra, na Suíça, em 1947.

Entretanto, de forma prática, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ”) atualizou os requisitos de um programa de compliance eficaz previstos no seu “Attachment C”, que seria o anexo de resoluções corporativas em que o DOJ especifica as obrigações relacionadas ao programa de integridade.

Destacam-se assim os seguintes requisitos, que devem fazer parte de uma política de compliance corporativa:

  • Compromisso formal com as práticas de compliance: engajamento de todos os níveis de gestão da empresa, demonstrado por evidências documentais que efetivamente criam e promovem uma cultura de ética e governança corporativa. Ou seja, não ser apenas uma política “no papel”, mas uma cultura que seja cultivada pela empresa, de forma orgânica e comprometida.
  • Treinamento: necessidade de adoção de métricas para medir a retenção de conhecimento e a eficácia dos treinamentos de compliance.
  • Gestão de terceiros: é necessário saber como um determinado prestador de serviço, fornecedor ou colaborador foi selecionado, introduzindo no processo de compras e supply chain técnicas de KYP, que é a sigla para Know Your Partner (em português, conheça seu parceiro). Trata-se de um processo de compliance que visa checar a conformidade de parceiros de negócio de uma empresa, incluindo subsidiárias, investidores, distribuidores, prestadores de serviços, entre outros. Além disso, o escopo do trabalho a ser realizado pelo terceiro deverá estar fielmente descrito em contrato, e a empresa deverá adotar mecanismos que permitam apurar se o trabalho está, de fato, sendo executado conforme descrito, e que a remuneração é coerente com a indústria e região geográfica.
  • Remediação de má conduta: além das atitudes preventivas, é necessário estabelecer uma política de resposta a incidentes, a fim de remediar más condutas e agir da forma correta.
  • Monitoramento, rastreabilidade e testes: Além do monitoramento constante, é importante manter o inventário de registros de ocorrências, submetendo os colaboradores a testes periódicos, a fim de efetivar um programa de compliance efetivo permanente e não apenas pontual. Sobre este tópico, destaca-se uma prática importante, que é a adoção do princípio do “whistleblower” (ou denunciante), que é formalizar procedimentos que possibilitem colaboradores a denunciar espontaneamente aqueles infratores que expõe informações confidenciais, ilegais, antiéticas ou prejudiciais sobre a empresa. No geral, essas informações se referem a atividades impróprias, como corrupção, fraude, abuso de poder, discriminação, violações de leis ou regulamentos. Na prática, o whistleblower desempenha um papel importante na promoção da transparência, responsabilidade e ética nas organizações. 

Assim, se todos os colaboradores atuarem juntos e comprometidos com a ética, implantar boas práticas de compliance certamente não será um desafio complexo.

E a sua empresa? Já iniciou sua jornada de compliance? Caso afirmativo, ela é revisada com frequência? Fica a dica!

Fonte de Referência: www.demarest.com.br/boletim-de-compliance-e-investigacoes-n22-outubro-de-2023/#noticia3

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