3min de leitura

Novas regras da CVM para ESG passam a vigorar este ano

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou um novo regime de divulgação de informações para as empresas brasileiras de capital aberto em 2023, que devem aderir a novas métricas de Sustentabilidade Ambiental, Responsabilidade Social e Governança Corporativa (Environment, Social & Governance - ESG).

Sob forte influência das premissas da União Europeia sobre ESG, a Resolução CVM n° 59/21 orienta transparência por parte das companhias para que os investidores tenham informações mais claras, precisas e padronizadas sobre os pilares ambientais, sociais e governamentais.

A entrega das informações de ESG está prevista para até cinco meses da data de encerramento do exercício social, segundo o art. 25, parágrafo 1, da Resolução CVM 80/22. Logo, teremos novidades este ano relacionadas a métricas de Sustentabilidade Ambiental, Responsabilidade Social e Governança Corporativa a respeito das iniciativas de companhias vinculadas à CVM.

Os dados são relativos ao exercício social anterior e há um prazo de cinco meses após o fim do exercício social de cada companhia para a entrega das informações. Neste sentido, as companhias devem coletar as informações e práticas, cumprir novos requisitos de divulgação de informação de caráter ambiental, social e corporativa, levando em consideração os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), se adota diretrizes da TCFD (Força-Tarefa para Divulgações financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas), como atua nos recursos humanos e remuneração dos profissionais, diversidade no Conselho de administração e diretoria e seus fatores de risco ambientais, sociais e climáticos.

Assim sendo, as companhias precisam materializar, tangibilizar, contabilizar e publicar compromissos baseados nas seguintes boas práticas:

1 – Filantropia

2 – Otimização de Recursos Ambientais (Energia, Água etc.)

3 – Neutralização e Cancelamento de Emissão de Carbono

4 – Entretenimento

5 – Cultura

6 – Segurança

7 – Inclusão e Diversidade

8 – Flexibilidade Corporativa

9 – Capacitação e Treinamento

10 – Esportes

11 – Criança e Adolescente

12 – Defesa do Consumidor

13 – Privacidade e Segurança de Dados Pessoais

14 – Integridade, Ética e Não Corrupção

15 – Diretos Humanos

16 – Pesquisa e Desenvolvimento em Inovação

17 – Sustentabilidade

18 – Saúde

Em complemento a estas métricas, há o Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3 (ISE B3), que objetiva ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas selecionadas pelo seu reconhecido comprometimento com a sustentabilidade empresarial, apoiando os investidores na tomada de decisão de investimento e induzindo as empresas a adotarem as melhores práticas de sustentabilidade, uma vez que as práticas ESG contribuem para a perenidade dos negócios.

Empresas que não estão listadas em bolsa não estão obrigadas a divulgarem suas informações ESG, mas a tendência é que haja maior interesse do mercado para que as empresas sejam mais transparentes quanto às suas iniciativas e ganhem mais destaque aquelas que estão em linha com fatores ambientais, sociais e de governança corporativa.

Referências:  IBCA www.esgsolution.com.br

0 comentários

Deixe seu comentário