O acordo envolve quase 15.500 mulheres que trabalharam para a empresa na Califórnia desde setembro de 2013.
Cada vez mais, a equidade entre homens e mulheres deve se entendida como uma exigência legal e não apenas como mais uma "boa prática".
No Brasil, a legislação trabalhista já determina a equiparação salarial quando dois ou mais profissionais exercem a mesma atividade, mas com remunerações diferentes, de acordo com os seguintes critérios:
1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador.
4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
Especificamente em nosso país, caso a empresa não respeite os critérios em questão, é possível requerer o amparo judicial para fazer valer a equiparação salarial, mediante a propositura de uma reclamação trabalhista.
No mundo, a multa paga pelo Google é um precedente internacional importante, de reconhecimento da igualdade no desempenho profissional, e abre espaço para regulações empresariais no que se refere às práticas de equidade de gênero, repercutindo positivamente na adoção de requisitos para as exigências de Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG - Environment, Social and Governance).
A inclusão e a diversidade devem ser respeitadas e colocadas em prática não apenas porque é "importante", mas porque representa uma cultura organizacional de valorização do colaborador, elevando sua auto estima e, consequentemente, melhorando a performance profissional e compromisso corporativo.
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