No final de Fevereiro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma Diretiva sobre Diligência de Sustentabilidade Corporativa, que exige dos Estados Membro ações práticas envolvendo Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Governança Corporativa, em inglês ESG (Environment, Social and Governance), no seguinte sentido:
1- integrem esforços de due diligence dos impactos negativos reais ou potenciais (Áreas de Impacto) de suas atividades em suas políticas internas;
2- avaliem, periodicamente, impactos negativos, concretos e potenciais, das Áreas de Impacto;
3- instituam medidas para prevenir e mitigar os impactos negativos e adotem procedimentos de avaliação da efetividade de tais medidas nas Áreas de Impacto;
4- interrompam relacionamentos comerciais ou linhas de negócio cujos riscos relativos às Áreas de Impacto não possam ser suficientemente mitigados ou prevenidos; e
5- reportem publicamente seus riscos e impactos relacionados às Áreas de Impacto, bem como as medidas de prevenção e mitigação, com avaliação de sua efetividade.
Ou seja, toda a cadeia de fornecimento de produtos e serviços destinados à Comunidade Econômica Europeia terá de se adequar e provar ações destinadas a ESG, inclusive fornecedores Brasileiros que atendam e forneçam a empresas europeias.
Cada vez mais exigir-se-á atitudes pró-ativas de responsabilidade corporativa e transparência para que uma empresa possa sobreviver no seu ambiente corporativo e atender a um mercado cada vez mais exigente, cumprindo verdadeiramente o seu fim social, que não é apenas gerar dividendos aos acionistas, mas principalmente atender a compromissos éticos perante a sociedade.
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