Beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), que geralmente encontram-se em situação de vulnerabilidade ou de falta de informação ou conhecimento a respeito dos seus direitos relacionados à proteção de dados pessoais, são assediados por oportunistas ou fraudadores que coletam os dados pessoais das vítimas e são contatados por meio de telefone, e-mail ou qualquer tipo de mensagem, não só para oferecer benefícios falsos mas também vender “crédito consignado”, ou qualquer outro tipo de benefício, sem qualquer tipo de consentimento.
No pior dos casos, criminosos têm se passado por atendentes do Instituto, ou do banco pagador do benefício, para solicitar dados pessoais, de cartão de crédito e senhas.
Se o aposentado passar as informações para o falso atendente, o criminoso poderá cometer fraudes usando o nome do segurado. Também há risco dos dados serem usados para solicitar crédito em nome da vítima. Nesse caso, o dinheiro será destinado para a conta do criminoso, trazendo grandes prejuízos ao aposentado.
Uma prática desonesta e antiética, e até mesmo oportunista, é o assédio aos Beneficiários do INSS em razão de vazamento de dados pelas próprias instituições financeiras. Esse tipo de contato por parte das instituições financeiras, pode caracterizar clara violação da Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, uma vez que a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais dos Beneficiários precisam ser legítimos e consentidos por parte dos titulares dos dados.
Ou seja, aquela corretora que assedia os beneficiários do INSS sem qualquer tipo de consentimento, oferecendo-lhes crédito consignado, ou qualquer outro tipo de vantagem, pode estar violando a LGPD e estar suscetível às penalidades estabelecidas na regulação (aplicação de multas, suspensão das atividades etc.), bem como outras penalidades estabelecidas por entidades de proteção ao consumidor.
Neste sentido, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou em R$ 8,8 milhões uma instituição financeira por infração ao Código de Defesa do Consumidor na oferta e contratação de empréstimo consignado. Segundo o órgão, a instituição financeira foi multada especificamente por prática abusiva contra clientes idosos.
De acordo com a investigação, o banco não exerceu de forma aplicada o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por seus correspondentes bancários, que praticaram abusos aos consumidores e exploraram a hiper vulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS.
O processo foi aberto com base em denúncia feita pelo Instituto Defesa Coletiva. Para determinar a multa, o órgão levou em consideração, segundo o despacho, “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”. O valor deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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