A euforia provocada pelo Metaverso, ao propor uma nova arena de exposição digital, mesmo que ainda em estágio embrionário, despertou uma legião de artistas digitais, atletas e colecionadores para o potencial de aquisição e venda de ativos digitais personalizados e exclusivos graças aos tokens digitais não fungíveis, conhecidos como NFTs.
Neste sentido, o Metaverso é um ambiente digital, no qual os indivíduos podem usufruir por meio de diferentes tipos de tecnologias, interagindo e alternando, simultaneamente, entre o mundo físico e o digital. Partindo desta premissa, trata-se de um território totalmente inexplorado e sem regulação, cujas interferências humanas podem influenciar o comportamento de outros usuários, bem como induzir modificações na própria plataforma tecnológica, através de metodologias de inteligência artificial e machine learning. Ou seja, trata-se de um ecossistema digital em constante mutação, que influencia e interage com seres humanos, sem qualquer tipo de fronteira. E é neste contexto que é necessário entender, interpretar e até mesmo impor regulações e limites, para que fraudes, abusos e assédios sejam identificados e evitados. Por fim, neste ambiente virtual, também é possível que partes venham a celebrar vínculos jurídicos, constituindo direitos, obrigações e deveres e, assim sendo, é necessário decifrar e criar formas de aplicar sistemas de resolução de disputas ou jurisdição, a fim de executar estes vínculos jurídicos.
Neste contexto, um NFT permite que alguém possua um certificado único e exclusivo de propriedade de um ativo digital. Em termos simples, trata-se de uma unidade de dados armazenada em Blockchain, que certifica a exclusividade e a propriedade dos ativos digitais. Ou seja, os NFTs são uma espécie de “certificado de autenticidade” digital para itens digitais exclusivos que são protegidos/verificados pela tecnologia Blockchain. Os NFTs mais populares de hoje incluem arte (digital), cartões colecionáveis, moda e terreno virtual. O aumento do interesse em NFTs está lançando as sementes para a fundação e evolução do metaverso. Neste contexto, um produto ou serviço exclusivo, que só aquele usuário pode ter, certificado e autenticado por uma rede de computadores distribuídos no mundo, usufruindo-se do melhor que a tecnologia Blockchain tem a oferecer. Por mais que o ativo possa ser copiado, um registro inteligente é gerado, compartilhado, contabilizado e registrado em milhares de servidores espalhados pelo mundo, e o reconhecimento do real detentor daquele serviço ou produto é atribuído ao seu comprador. Trata-se da mesma plataforma utilizada pelas moedas virtuais, ou criptomoedas, tal como o Bitcoin.
Assim sendo, coloque-se na seguinte situação - Você é proprietário de um NFT, único e independente, que lhe permite:
- acessar os jogos do seu time (digital ou presencialmente, no estádio ou em um local especial, junto com outros fãs que tenham outros NFTs);
- uma arte digital relacionada;
- esse "ingresso virtual" pode ser guardado em uma carteira digital ou ser publicado nas mídias sociais;
- ser vendido a um colecionador interessado;
- ser usado como cartão de consumo;
- comercializar “quotas” do evento esportivo, possibilitando que o adquirente receba uma porcentagem das receitas obtidas com a venda de ingressos comuns;
- facilitar a distribuição das remunerações de direitos autorais dos envolvidos no evento (como jogadores, empresários e até mesmo outros fãs)
Ou seja, aquele que tiver um "Fan Token" terá direito a vantagens customizadas e exclusivas, até mesmo financeiras, muito além do que oferece o sócio torcedor comum. Entre elas, destaca-se o direito de participação do torcedor em eventos exclusivos do time (descontos em produtos, participação nos treinos, acesso ao vestiário, benefícios financeiros, viagens, camarotes ou sala de imprensa, por exemplo) ou meramente assistir um jogo do seu time de coração na companhia do seu ídolo (do presente ou do passado). Atualmente, os fan tokens já somam mais de US$ 340 milhões em valor de mercado.
Além disso, trata-se de uma excelente oportunidade para ex atletas monetizarem a sua imagem, criando o seu próprio NFT de relacionamento individualmente ou em conjunto com outros colegas do esporte. O lateral Wladimir, jogador que mais vezes defendeu o Corinthians em toda a história (806 partidas), teve sua camisa utilizada na final do Campeonato Paulista de 1979 eternizada em um NFT. Em parceria com a NFMarket Agency, o ídolo do Timão fez um leilão do produto: os lances começaram em R$ 1 mil e o pregão permaneceu no ar por sete dias, arrecadando fundos para o esportista.
Outro um excelente exemplo deste tipo de aplicação foi liderado por Lionel Messi, jogador de futebol argentino, muito popular junto aos seus fãs, que lançou uma coleção de arte criptografada em NFT. Nela, ele é apresentado como rei, super-herói, e titã grego em obras intituladas “Homem do Futuro”, “Vale o quanto Pesa”, e “A Peça do Rei”, celebrando as conquistas de sua carreira.
Prevejo que, em breve, aquele meu antigo álbum da Copa do Mundo de 1982, em papel e ainda cheirando a morango, já que as figurinhas eram adquiridas junto a um chiclete, ficará ultrapassado e será substituído por álbuns totalmente digitais e descentralizados, possibilitando trocas e transações financeiras rápidas e confiáveis, com ampla visibilidade e processamento, utilizando-se NFTs forma simples, prática e, até mesmo, infantil.
Posso profetizar que meu filho, agora com 3 anos de idade, colecionará as figurinhas da Copa do Mundo de futebol de 2026 em álbuns específicos de NFT, trocando e comprando itens com pessoas do mundo inteiro, de forma eficiente, rápida e transparente. Que assim seja!
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