No dia 25 de fevereiro, por meio do Decreto 10.979, o Governo Federal reduziu em 25% a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) da maioria dos produtos. O Ministério da Economia tem dado sinalizações de que pretende ainda fazer este percentual chegar em 33%.
Esta iniciativa teria como objetivo imediato reduzir a inflação, que é um dos pontos a serem atacados na campanha para a reeleição presidencial, no entanto, esse efeito deve ser muito mitigado.
Mas segundo o Ministro Paulo Guedes, essa redução mira um horizonte mais estratégico, o da reindustrialização brasileira e das negociações para a entrada do Brasil na OCDE.
Faz parte de seu compromisso junto aos empresários industriais que a redução de barreira técnicas e tributárias para uma maior troca de mercadorias com os mercados internacionais partiria primeiro do governo ao reduzir a carga tributário e oferecer melhores condições de competitividade para indústria nacional.
As áreas de procurement devem estar atentas a esta tendência, não só pelo potencial de redução de preços, mas principalmente pela possibilidade de maior abertura de mercado, concorrência e amplitude da oferta de produtos.
Entretanto isso não deve ocorrer tão facilmente. Antes das áreas de compras calcularem a economia de 25% sobre o IPI das compras, há que analisar os impactos desta medida em cada uma das cadeias de fornecimento.
O IPI tem como base de cálculo o valor dos bens industrializados vendidos, desta forma sua redução tem impactos diferentes nos preços entre um fornecedor fabricante e um fornecedor distribuidor.
Para um fabricante, que é contribuinte do imposto, a redução de alíquota irá incidir sobre o preço do item uma vez que se trata de um imposto indireto, calculado por fora (significa que não entra no custo da mercadoria).
Por exemplo, se um produto tem o preço de R$100 e o IPI é 15%, o valor a ser pago será de R$115, com a redução de 25% da alíquota de IPI o imposto passa a ser de 11.25% (15-15x25%=15-3,75=11,25), e seu preço passa a ser de R$111,25, gerando uma economia de R$3,75.
No entanto, caso a compra seja realizada de um distribuidor, e, portanto, não contribuinte do IPI, este imposto passa a ser um custo, calculado por dentro, e consequentemente misturando-se a todos os outros custos operacionais desse fornecedor, que pode ter sofrido outras variações de preço, fazendo com que não necessariamente o desconto seja proporcional à redução da alíquota do IPI.
A maior diversificação de produtos decorrente da abertura comercial também deverá acontecer aos poucos, por conta das garantias técnicas de produtos. A importação pura e simples nem sempre garante que a empresa fornecedora mantenha uma equipe técnica no país capaz de dar o suporte necessário para que determinado produto entre pelos portões das fábricas.
A garantia técnica não deve estar apenas no papel, deve ser real, sendo possível contar com responsáveis pelo produto sempre que possível, a fim de se evitar erros de aplicação ou falhas.
Desta forma para que uma abertura comercial gere seus efeitos, esta deverá ir além da mera importação e abranger uma estrutura mínima de profissionais treinados, capazes de oferecer esse suporte.
Certamente que é imprescindível e urgente uma maior abertura comercial, competitividade e redução do “custo Brasil”, mas essa conquista só será possível com investimentos em educação além da redução de impostos, pois a competitividade não depende só de preço, mas também de qualidade.
Afinal, nem só de savings vive um comprador!
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