O Banco Mundial estima que mais de US$ 1 trilhão tenha sido pago em propinas a cada ano, com impactos desastrosos, como a erosão da estabilidade política, o aumento do custo dos negócios e a contribuição para a pobreza. Em nível global, é uma barreira significativa ao comércio internacional, enquanto que para a organização tem impacto altamente negativo na sua reputação.
Muitos governos tomaram medidas para combater o suborno através de leis nacionais, bem como acordos internacionais como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A mudança institucional a uma cultura antissuborno dentro das organizações pode contribuir significativamente para a luta contra a corrupção e complementar as medidas legislativas nacionais.
Ademais, dentre os compromissos éticos de conduta, a empresa deve se comprometer a:
- Não oferecer, dar, fazer, prometer, pagar e/ou autorizar, direta ou indiretamente, pagamento em dinheiro, presentes, objeto de valor ou mesmo sem valor ou com valor insignificante (porém capaz de influenciar qualquer ato ou decisão) a órgão público ou a pessoa que seja autoridade ou funcionário que ocupem cargos públicos (de forma definitiva ou temporária) de qualquer instância da Administração Pública (seja do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e/ou Ministério Público), de qualquer ente federativo da administração direta ou indireta, de qualquer organização pública nacional e/ou internacional, de partido políticos, bem como a candidato ou nomeado a cargo político ou governamental;
- Não receber, transferir, manter, usar, ocultar e/ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores resultantes de qualquer atividade criminosa, assim como não irão contratar como empregados ou de qualquer outra forma manter um relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas integrantes de esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, violação de embargos econômicos ou militares;
- Não utilizar, sob qualquer forma, mão de obra infantil, escrava ou mão de obra de pessoas cujo trabalho seja executado de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
- Não tratar seus trabalhadores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição corporal, tratamento violento, abuso físico, sexual, psicológico ou verbal;
- Não fazer uso de qualquer prática discriminatória na seleção, na contratação e no trabalho.
Assim sendo, um sistema de gestão antissuborno é projetado para disseminar uma cultura contra hábitos e más práticas que possibilitem ou promovam a corrupção na organização, com o objetivo de implementar controles apropriados, o que, por sua vez, aumentará a chance de detectar qualquer atividade suspeita e reduzir sua incidência.
Neste contexto, o ISO 37001 fornece os requisitos e orientações para se estabelecer, implantar, manter e melhorar um sistema de gestão antissuborno. O ISO 37001 abrange atos de suborno e corrupção tanto nos setores público quanto no privado, bem como nas entidades sem fins lucrativos, incluindo suborno diretos ou indiretos, pagos ou recebidos através de terceiros. O suborno pode ocorrer em qualquer lugar, ser de qualquer valor e envolver vantagens ou benefícios financeiros ou não financeiros.
Adotar uma política antissuborno requer a implementação de uma série de medidas, tais como nomear um responsável para supervisionar o cumprimento dessa política, avaliar e treinar os colaboradores, realizar avaliações de risco em projetos e parceiros de negócios (auditar o Supply Chain), implementar controles financeiros e comerciais e instituir relatórios e procedimentos investigatórios.
A implementação de um sistema de gestão antissuborno requer a adesão e a contribuição da alta administração, e o programa deve ser comunicado a todos os colaboradores, internos, externos e terceirizados.
Dessa forma, uma eficaz política de conduta ajuda a reduzir o risco de ocorrência de corrupção e pode demonstrar aos stakeholders que a empresa implantou regras baseadas em boas práticas éticas, fornecendo evidências, no caso de uma investigação criminal, de que tomou medidas razoáveis para impedir qualquer tipo de suborno.
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